quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Escolas devem fornecer merenda diferenciada para diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos

Fornecer merenda diferenciada para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, clinicamente considerados diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos. É o que estabelece o artigo 1º da Lei 3.770, de autoria do vereador Robson Viana (PT) promulgada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em 8 de fevereiro de 2010.


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