Com a finalidade de proteger o consumidor nos seus direitos, a Lei de n° 3.801 foi promulgada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em 2010. De acordo com a propositura, de autoria do vereador Juvêncio Oliveira (DEM), fica determinado a inserção visível da data do vencimento na parte externa de correspondências referentes a título ou boletos para pagamento. Caso as empresas não cumpram a lei, será penalizada com multa e ocorrendo reincidência a penalidade vai ser aplicada em dobro.
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