terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Pessoas obesas são beneficiadas por lei de autoria de Nitinho

Hospitais e unidades de pronto socorro devem possuir macas, cadeira de rodas e de banho dimensionada para pessoas obesas. A obrigatoriedade do equipamento está prevista na lei municipal nº 3.857, de autoria do vereador Nitinho (DEM). A propositura já foi aprovada pelos parlamentares da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em abril do ano passado.

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