quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Venda e consumo de bebidas alcoólicas são proibidos em praças esportivas

A Lei Municipal 3.777/2010 estabelece a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências praças esportivas da capital sergipana. De autoria do vereador Robson Viana (PT), a lei foi promulgada em 8 de fevereiro de 2010 e entrou em vigor na data de sua publicação.