segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Lei prevê registro da profissão de lavador e guardador de veículos

Na busca da regulamentação do exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) promulgou a Lei nº 3.778/2010, de autoria do vereador Chico Buchinho (PT). De acordo com a lei, a atividade autônoma depende, em todo o território nacional, do registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) competente.


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